Elias José da Silva Ribeiro, Advogado

Elias José da Silva Ribeiro

Palmas (TO)
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Advogado especialista em direito militar, direito penal, direito previdenciário (RPPS), direito de família e sucessões e direito civil(ações militares: administrativo, cível, e penal em geral; Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social, Estadual e Municipal em geral; Divórcio judicial e extrajudicial, alimentos, inventários, partilhas revisionais etc. Direito empresarial, imobiliário, contratos, indenizações etc.atua no polo Autor ou Réu.

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Elias José da Silva Ribeiro, Advogado
Elias José da Silva Ribeiro
Comentário · há 10 anos
O posicionamento do STJ, em não considerar como taxativo o Rol de doenças previsto no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, está em sintonia com a própria evolução interpretativa das leis de acordo com a CF/88, haja vista que se trata de preservar a dignidade da pessoa humana acometida de doença ainda não catalogada, porém, por se tratar de doença grave e incurável enseja a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Tal posicionamento protege principalmente o o direito a um tratamento dígno e igualitário, previsto no art. da nossa Carta Magna.
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